Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.512, DE 7 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.512, DE 7 DE AGOSTO DE 1928
Approva o convenio entre o Brasil e o Uruguay para a luta contra enfermidades venereas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica approvado o convenio celebrado entre o Brasil e o Uruguay para a luta contra as enfermidades venereo-syphiliticas nas fronteiras dos dous paizes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1928
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1928, Página 18803 (Publicação Original)