Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.510, DE 6 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.510, DE 6 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:760$000, para pagamento ao guarda civil Adelino Domingos de Figueiredo, de pensão que lhe compete, em 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous contos setecentos e sessenta mil réis (2:760$000), afim de attender ao pagamento que compete ao guarda civil Adelino Domingos de Figueiredo, da sua pensão, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1928; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1928, Página 18611 (Publicação Original)