Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.509, DE 3 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.509, DE 3 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), para pagamento de subvenção pelo serviço de navegação do Baixo S. Francisco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), para pagar á firma Peixoto & Comp., a titulo de subvenção, pelo serviço de navegação do Baixo S. Francisco, no corrente anno, em virtude de contracto, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1928, Página 18489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)