Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.500, DE 26 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.500, DE 26 DE JULHO DE 1928

Autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo ministerio da Marinha, um credito especial para pagar 24.000 francos suissos, ouro, ao Bureau Hydrographique InternationaL de Monaco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo; autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial da quantia necessaria ao pagamento, ao cambio do dia, de 24.000 (vinte e quatro mil) francos suissos, ouro, ao Bureau Hydrographique International de Monaco, corresppondente ás contribuições de vidas dos annos de 1925, 1926 e 1927; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1928, Página 18067 (Publicação Original)