Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.486, DE 5 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.486, DE 5 DE JULHO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 2:108$948, para pagamento ao capitão-tenente patrão-mór, graduado, reformado, Eloy José Dias Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dous contos cento e oito mil novecentos e quarenta e oito réis (2:108$948), para attender ao pagamento de differença de vencimentos a que teem direito o capitão-tenente patrão-mór, graduado, reformado, Eloy José Dias Machado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1928, Página 16938 (Publicação Original)