Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.480, DE 21 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.480, DE 21 DE JUNHO DE 1928

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 20:000$, para pagamento a Manoel Joaquim Pinto da Silva e sua mulher

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de vinte contos de réis (20:000$), para pagamento a Manoel Joaquim Pinto da Silva e sua Mulher, do terreno de propriedade dos mesmos, sitio á rua do Barão de Mesquita, nesta cidade, e adquirido pelo Governo: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 108 Vol. I (Publicação Original)