Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.478, DE 20 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.478, DE 20 DE JUNHO DE 1928

Revigora a autorização constante do paragrapho unico do artigo 1º do decreto n. 4.909, de 9 de janeiro de 1925, bem como o credito consignado na lei n. 4.712, de 27 de julho de 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica revigorada a autorização constante do paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 4.909, de 9 de janeiro de 1925.

     Art. 2º Fica igualmente revigorado o credito consignado na lei n. 4.712, de 27 de junho de 1923.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 107 Vol. I (Publicação Original)