Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.474, DE 11 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.474, DE 11 DE JUNHO DE 1928
Declara que na equiparação de que tratar o art. 268 do decreto n. 16.782-A, de 1925, devem comprehender-se os gymnasios municipaes nas condições que estabelece
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Na equiparação de que trata o art. 268 de decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925 devem, tambem, compreender-se os gymnasios municipaes, desde que, a juizo do Conselho Nacional do Ensino, satisfaçam, por completo, todas as condições prescritas no art. 261 do mesmo decreto relativas á equiparação dos estabelecimentos de ensino.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 11 de junho de 1928 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1928, Página 14805 (Publicação Original)