Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.471, DE 6 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.471, DE 6 DE JUNHO DE 1928

Dispõe sobre a substituição do presidente do Tribunal de Contas, em suas faltas e impedimentos, por vice-presidente, eleito pelos ministros desse instituto, conjuntamente com o presidente e pelo mesmo tempo e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. O presidente do Tribunal de Contas será substituido, em suas faltas ou impedimentos, por vice-presidente, eleito pelos ministros, conjuntamente com elle e pelo mesmo tempo.

     Paragrapho unico. O vice-presidente será substituido pelo ministro mais antigo, mantido para esse effeito o disposto no § 1º do art. 12 do decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922; revogados as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira, Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1928, Página 14567 (Publicação Original)