Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.469, DE 6 DE MARÇO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.469, DE 6 DE MARÇO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de réis, 296:000$ para acquisição do predio onde residiu o legendario conde de Porto Alegre

Antonio Francisco de Azeredo. vice-presidente do Senado Federal, faço saber aos que viram que o Congresso Nacional decreta e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 296:000$ (duzentos e noventa e seis contos de réis), para a acquisição, pelo Ministerio da Guerra, do predio á rua Riachuelo n. 579, na cidade de Porto Alegre onde residiu o legendario conde de Porto Alegre, e de propriedade de sua filha legitima D. Clara Marques de Souza Zeilinsky.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em Contrario.

Senado Federal, 6 de março de 1928. 

Antonio Francisco de Azevedo vice-presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1928, Página 6885 (Publicação Original)