Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.468, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1928 - Republicação

DECRETO Nº 5.468, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1928

Autoriza a abrir creditos especiaes e supplementares para attender a despezas nos exercicios de 1925 e 1927

(Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 590:095$000, para occorrer ao pagamento de compromissos assumidos pela Imprensa Nacional, afim de attender aos serviços para os quaes, no exercicio de 1925, foram consignadas dotações insufficientes.

    Art. 2º Fica igualmente o Presidente da Republica autorizado a abrir os seguintes creditos especiaes:

    Pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:

    De 400:000$, afim de occorrer á liquidação de compromissos assumidos pelo Collegio Pedro II; de 451:076$850, para pagamento ao pessoal do Departamento Nacional de Saude Publicas e de 536:293$049, para occorrer á liquidação de despezas effectuadas no Departamento Nacional do Ensino.

    Pelo Ministerio da Fazenda:

    De 44:099$282, para liquidação de dividas contrahidas pelo Ministerio da Agricultura; e supplementares: para occorrer ás necessidades dos serviços publicos no exercicio de 1927, de accôrdo com a mensagem de 24 de dezembro do mesmo anno, nas importancia de 100:000$, ouro, e 39.232:274$960, papel, assim discriminadas:

    

  Ouro Papel
Ministerio da Justiça ................................................................... ................................. 1.508:129$397
Ministerio da Fazenda ................................................................. ................................. 3.329:481$584
Ministerio da Viação ................................................................... ................................. 17.744:601$182
Ministerio da Marinha .................................................................. ................................. 2.049:625$000
Ministerio da Guerra .................................................................... 100:000$000 14.600:437$797

    Art. 3º Fica, outrosim, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 62:286$, para occorrer ao pagamento devido ás praças do destacamento policial do Acre, dos seus vencimentos no segundo semestre do 1925.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
    F. C. de Oliveira Botelho.
    Augusto de Vianna do Castello.
    Victor Konder.
    Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
    Nestor Sezefredo dos Passos.
    Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1928, Página 5701 (Republicação)