Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.467, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.467, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1928
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 250:809$862, destinado ao pagamento de dividas de exercicios findos de diversos ministerios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 250:809$862, destinado ao pagamento de dividas de exercicios findos de diversos ministerios, sendo: 21:547$073, do Ministerio do Interior e Justiça; 3:547$645, do Ministerio da Marinha; 135:936$465, do Ministerio da Viação e Obras Publicas; 11:386$865, do Ministerio da Guerra; 10:351$395, do Ministerio da Agricultura, e 68;040$419, do Ministerio da Fazenda; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1928, Página 4745 (Publicação Original)