Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.461, DE 27 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.461, DE 27 DE JANEIRO DE 1928
Concede ao guarda civil José Nunes Pacheco a pensão a que se refere a lei n. 3.605, de 1918 e autoriza a abrir o credito especial de 11:932$000, para occorrer ao pagamento da referida pensão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica approvada o decreto de 10 de setembro de 1919, publicado no Diário Official de 12 do mesmo mez, pelo qual foi concedida ao guarda civil de 2ª classe, José Nunes Pacheco, da Policia do Districto Federal, a pansão de que trata a lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, afim de que a sua viuva e os seus filhos menores percebem as vantagens da referida pensão, a contar de 17 de setembro de 1919, data em que foi o referido guarda excluido da corporação, em virtude do citado decreto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 11:932$000, para occorrer ao pagamento de pensão de que trata o artigo antecedente, na razão de 1:440$000 annuaes, a contar de 17 de setembro de 1919 a 31 de dezembro de 1927.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1928, Página 3313 (Publicação Original)