Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.459, DE 20 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.459, DE 20 DE JANEIRO DE 1928
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 74:500$, para pagamento de premio aos constructores Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção de cinco batelões
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de setenta e quatro contos e quinhentos mil réis (74:500$000), para pagamento do premio a que teem direito os constructores Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção de cinco batelões de 229 toneladas de deslocamento cada um, de accôrdo com o art. 162. n. III, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e com o contracto lavrado com os mesmos constructores em 23 de dezembro de 1918.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1928, Página 2380 (Publicação Original)