Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.456-A, DE 19 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.456-A, DE 19 DE JANEIRO DE 1928

Concede á viuva e herdeiros do fallecido desembargador Edmundo de Almeida Rego a remuneração de 40:000$, pelos serviços prestados por aquelle magistrado á Companhia Especial do Senado, incumbida do estudo e revisão do Codigo Penal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida á viuva e herdeiros do fallecido desembargador Edmundo de Almeida Rego a remuneração de quarenta contos de réis, pelos serviços prestados por aquelle magistrado á Commissão Especial do Senado, incumbida do estudo e revisão do Codigo Penal.

     Art. 2º E' o Poder Executico autorizado a abrir o necessario credito para a execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1928, Página 2775 (Publicação Original)