Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.456, DE 17 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.456, DE 17 DE JANEIRO DE 1928

Repatria os restos mortaes dos membros da divisão naval em 1917 e 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a somma de duzentos contos de réis (200:000$000) para: 

          a) fazer repatriar, em vapores do Lloyd brasileiro, os restos mortaes dos officiaes, sub-officiaes e praças, que faleceram em serviço na divisão naval em operações de guerra, nos annos de 1917 e 1918 e foram enterrados em portos estrangeiros, bem como de civis e militares que faziam parte de Missão Medica, Militar creada, em virtude do estado de guerra, pelo decreto n. 13.092, de 10 de julho de 1918, e falleceram em identicas condições; e
b) para erigir, em um dos cemiterios desta cidade, um mausoléo, para abrigar o ossuario já adquirido por iniciativa particular, com o fim de guardar aquelles despojos.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1928, Página 2192 (Publicação Original)