Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.456, DE 17 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.456, DE 17 DE JANEIRO DE 1928
Repatria os restos mortaes dos membros da divisão naval em 1917 e 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a somma de duzentos contos de réis (200:000$000) para:
a) fazer repatriar, em vapores do Lloyd brasileiro, os restos mortaes dos officiaes, sub-officiaes e praças, que faleceram em serviço na divisão naval em operações de guerra, nos annos de 1917 e 1918 e foram enterrados em portos estrangeiros, bem como de civis e militares que faziam parte de Missão Medica, Militar creada, em virtude do estado de guerra, pelo decreto n. 13.092, de 10 de julho de 1918, e falleceram em identicas condições; e
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a somma de duzentos contos de réis (200:000$000) para:
a) fazer repatriar, em vapores do Lloyd brasileiro, os restos mortaes dos officiaes, sub-officiaes e praças, que faleceram em serviço na divisão naval em operações de guerra, nos annos de 1917 e 1918 e foram enterrados em portos estrangeiros, bem como de civis e militares que faziam parte de Missão Medica, Militar creada, em virtude do estado de guerra, pelo decreto n. 13.092, de 10 de julho de 1918, e falleceram em identicas condições; e
| b) | para erigir, em um dos cemiterios desta cidade, um mausoléo, para abrigar o ossuario já adquirido por iniciativa particular, com o fim de guardar aquelles despojos. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1928
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1928, Página 2192 (Publicação Original)