Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.453, DE 16 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.453, DE 16 DE JANEIRO DE 1928
Dispõe sobre as letras hypothecarias emittidas pelas sociedades de credito real, garantidas pelo Governo da União ou pelos dos Estados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º As lettras hypothecarias, emittidas pelas sociedades de credito real, que forem garantidas pelo Governo da União ou pelos dos Estados, terão, além dessa garantia, apenas a dos immoveis hypothecados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1928
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1928, Página 1951 (Publicação Original)