Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.453, DE 16 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.453, DE 16 DE JANEIRO DE 1928

Dispõe sobre as letras hypothecarias emittidas pelas sociedades de credito real, garantidas pelo Governo da União ou pelos dos Estados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º As lettras hypothecarias, emittidas pelas sociedades de credito real, que forem garantidas pelo Governo da União ou pelos dos Estados, terão, além dessa garantia, apenas a dos immoveis hypothecados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1928, Página 1951 (Publicação Original)