Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.452, DE 16 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.452, DE 16 DE JANEIRO DE 1928

Fixa em 9.600$ annuaes, a partir de 1 de julho de 1927, os vencimentos de cada um dos quatro dactylographos da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. São fixados em nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000) annuaes, a partir de 1 de julho de 1927, os vencimentos de cada um dos quatro dactylographos da Secretaria da Camara dos Deputados, de nomeação anterior a mil novecentos e vinte e seis; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1928, Página 1950 (Publicação Original)