Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.446-A, DE 14 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.446-A, DE 14 DE JANEIRO DE 1928

Fixa os vencimentos dos cabineiros da Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os vencimentos dos cabineiros de 1ª e 2ª classes da Estrada de Ferro Central do Brasil passam a ser, respectivamente, de 8:400$000 (oito contos e quatrocentos mil réis) e 6:960$000 (seis contos novecentos e sessenta mil réis), podendo o Poder Executivo, para pagar o augmento, abrir os necessarios creditos; (vetados os dizeres "3ª" e "5:400$000 (cinco contos e quatrocentos mil réis").

     Art. 2º (Vetado).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1928, Página 2379 (Publicação Original)