Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.441, DE 13 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.441, DE 13 DE JANEIRO DE 1928
Autoriza o Poder Executivo a executar os serviços de construcção de prolongamentos, melhoramentos e ramaes das Estradas de Ferro da União e promover o respectivo apparelhamento, distribuindo e applicando, para esse fim, as obrigações ferroviarias que forem emittidas em virtude do decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925; e a despender até á quantia de 45.000:000$000, effectuando as operações financeiras que julgar convenientes, para construcções no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de construcção de prolongamentos, melhoramentos e ramaes das Estradas de Ferro da União e promover o respectivo apparelhamento, distribuindo e applicando, para esse fim, as obrigações ferroviarias, que forem emittidas em virtude do decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a despender até á quantia de quarenta e cinco mil contos de
réis (45.000:000$000), effectuando as operações financeiras que julgar
convenientes, com a construcção dos ramaes ferroviarios das vias ferreas
pertencentes á União, no Estado do Rio Grande do Sul:
De D. Pedrito a Livramento;
De Santo Angelo a Porto de Lucena;
De Alegrete a Quarahy;
De Jaguary a Santiago, São Luiz e ramal de São Borja;
De Basilio a Jaguarão.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1928, Página 1734 (Publicação Original)