Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.441, DE 13 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.441, DE 13 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a executar os serviços de construcção de prolongamentos, melhoramentos e ramaes das Estradas de Ferro da União e promover o respectivo apparelhamento, distribuindo e applicando, para esse fim, as obrigações ferroviarias que forem emittidas em virtude do decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925; e a despender até á quantia de 45.000:000$000, effectuando as operações financeiras que julgar convenientes, para construcções no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de construcção de prolongamentos, melhoramentos e ramaes das Estradas de Ferro da União e promover o respectivo apparelhamento, distribuindo e applicando, para esse fim, as obrigações ferroviarias, que forem emittidas em virtude do decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até á quantia de quarenta e cinco mil contos de réis (45.000:000$000), effectuando as operações financeiras que julgar convenientes, com a construcção dos ramaes ferroviarios das vias ferreas pertencentes á União, no Estado do Rio Grande do Sul:

     De D. Pedrito a Livramento;
     De Santo Angelo a Porto de Lucena;
     De Alegrete a Quarahy;
     De Jaguary a Santiago, São Luiz e ramal de São Borja;
     De Basilio a Jaguarão.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1928, Página 1734 (Publicação Original)