Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.433, DE 10 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.433, DE 10 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 26:694$853, para pagamento a Carl Hoepeck & Comp., em virtude de sentença judiciaria, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congçresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 26:694$853, para pagamento a Carl Hoepeck & Comp., negociantes em Florianopolis, do que lhes deve a Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Fica o Governo Federal autorizado a permutar com o Governo do Estado de Pernambuco a área de terreno situado na avenida Martins de Barros, na cidade de Recife, onde estão situados o quartel general e o edificio da antiga delegacia fiscal, por outra área igual de terreno, em zona conveniente, na mesma cidade, para a construcção do novo quartel general.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1928, Página 2301 (Publicação Original)