Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.423, DE 6 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.423, DE 6 DE JANEIRO DE 1928

Crêa dous logares, de addidos commerciaes, um em Montevidéo, e outro em Havana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam creados mais dous logares de addidos commerciaes, um no Uruguay, com séde em Montevidéo, e outro em Cuba, com séde em Havana, e jurisdicção em toda a America Central.

Paragrapho unico. Os vencimentos serão identicos aos do quadro existente.

     Art. 2º Para os effeitos da execução do disposto no artigo anterior e seu paragrapho, é o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1928, Página 859 (Publicação Original)