Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.423, DE 6 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.423, DE 6 DE JANEIRO DE 1928
Crêa dous logares, de addidos commerciaes, um em Montevidéo, e outro em Havana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art.
1º Ficam creados mais dous logares de addidos commerciaes, um no Uruguay,
com séde em Montevidéo, e outro em Cuba, com séde em Havana, e jurisdicção em
toda a America Central.
Paragrapho unico. Os vencimentos serão identicos aos do quadro existente.
Art. 2º Para os effeitos da execução do disposto no artigo anterior e seu paragrapho, é o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1928, Página 859 (Publicação Original)