Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.418, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.418, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.548:009$286, para occorrer á liquidação de compromissos assumidos de 1922 a 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.548:009$286, para occorrer á liquidação de compromissos assumidos pelo alludido ministerio, além dos credito orçamentarios, de 1922 a 1926.

     Art. 2º Fica revigorado, para o corrente exercicio, o saldo de 200:000$, papel, do credito orçamentario da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, prorogada para 1926, pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro desse anno, expedido em virtude da lei n. 4.974, de 1 de dezembro de 1925, saldo destinado á conclusão e mais despezas do Palacio da Camara dos Deputados.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1928


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1928, Página 119 (Publicação Original)