Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.002:876$553, para pagamento ao almirante Alexandrino Faria de Alencar e outros ministros do Supremo Tribunal Militar, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de mil e dous contos oitocentos e setenta e seis mil quinhentos e cincoenta e tres réis (1.002:876$553), para pagamento aos ministros Alexandrino Faria de Alencar, Julio Cesar de Noronha, Carlos Eugenio de Andrade Guimarães, Francisco de Paula Argollo, José Agostinho Marques Porto, Julio Fernandes de Almeida, Luiz Antonio de Medeiros, Olympio de Carvalho Fonseca e Vespasiano Gonçalves de Albuquerque Silva, todos ministros do Supremo Tribunal Militar, D. Albertina Soares Huet de Bacellar, viuva do almirante Duarte Huet de Bacellar Porto Guedes, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1928, Página 118 (Publicação Original)