Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.405, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.405, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 4:034$800, para pagamento a Firmo Ribeiro Dutra, por adiantamento feito por conta do mesmo ministerio á Municipalidade de Cruz Alta.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faça saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

    Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:034$800 (quatro contos trinta e quatro mil e oitocentos réis), para pagamento a firma Ribeiro Dutra, quantia esta que se lhe deve por ter adiantado, por conta do mesmo ministerio 4:000$ (quatro contos de réis), á Municipalidade de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, para compra de um terreno destinado á construcção do Quartel General do Commando da 5ª Brigada de Infantaria e 34$800 (trinta e quatro mil e oitocentos réis), á lavratura da escriptura do referido terreno revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º do Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/05/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1928, Página 11116 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 228 Vol. I (Publicação Original)