Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.396, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.396, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 157:051$415, ouro, para regularizar o pagamento da amortização e commissão do emprestimo de francos 25.000.000, da Estrada de Ferro de Goyaz

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 157:051$415 (cento e cincoenta e sete contos, cincoenta e um mil quatrocentos e quinze réis), ouro, correspondente a francos 444.905,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinco), afim de ser regularizada a escripta do pagamento da amortização e respectiva commissão do emprestimo de francos 25.000.000 (vinte e cinco milhões), da Estrada de Ferro de Goyaz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1927,106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 222 Vol. 1 (Publicação Original)