Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.393, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.393, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927
Approva os actos relativos á venda do ex-encouraçado "Deodoro"
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Art. 1º Ficam approvados todos os actos praticados pelo Ministerio da Marinha, concernentes á venda do ex-encouraçado Deodoro ao Governo mexicano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 220 Vol. I (Publicação Original)