Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.393, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.393, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927

Approva os actos relativos á venda do ex-encouraçado "Deodoro"

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: 
     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Art. 1º Ficam approvados todos os actos praticados pelo Ministerio da Marinha, concernentes á venda do ex-encouraçado Deodoro ao Governo mexicano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 220 Vol. I (Publicação Original)