Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.391, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.391, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:683$022, para pagamento a Moysés Allen.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, o credito especial de 48:683$022 (quarenta e oito contos seiscentos e oitenta e tres mil e vinte e dous réis), para completar a importancia da restituição a que fez jus o negociante Moyses Allen, de Porto Alegre, em virtude de decisão do mesmo ministerio, dando provimento, em parte, ao recurso que interpuzera em processo de contrabando; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1927, Página 27121 (Publicação Original)