Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.379, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.379, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 155:725$779, para pagamento ao bacharel Justo Rangel Mendes de Moraes, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 155:625$779 (cento e cincoenta e cinco contos, setecentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e nove réis), afim de occorrer ao pagamento devido ao bacharel Justo Rangel Mendes de Moraes, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1927, Página 26702 (Publicação Original)