Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.377, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.377, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:995$906, para pagamento a André José Barbosa, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dous contos novecentos e noventa e cinco mil novecentos e seis réis (2:995$906), para pagamento a André José Barbosa, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1927, Página 26702 (Publicação Original)