Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.371, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.371, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito especial de vinte e dous contos novecentos e cincoenta e cinco mil quinhentos e sessenta e um réis (22:955$561), pagamento da garantia de juros dos ramaes de Itararé a Tibagy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito especial de vinte e dous contos novecentos e cincoenta e cinco mil quinhentos e sessenta e um réis (22:953$561), destinado ao pagamento da garantia de juros dos ramaes de Itararé a Tibagy, relativa ao periodo de 1 de janeiro a 24 do maio de 1923.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1927, Página 26128 (Publicação Original)