Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.368-A, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.368-A, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da fazenda, o credito especial de 20:280$815, para pagamento de vencimentos constantes da lei n. 5.075, de 11 de novembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir ás verbas 6ª e 12ª do orçamento do Ministerio da fazenda o credito especial de 20:280$815, para o fim de occorrer ás despesas creadas pelo augmento de vencimentos constantes da lei n. 5.075, de 11 de novembro de 1926.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1927, Página 26433 (Publicação Original)