Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.349, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.349, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 51:500$, para pagamento a Vicente dos Santos Caneco, de premio pela construcção do navio de explosão "Bragança".

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 51:500$000 (cincoenta e um contos e quinhentos mil réis), para pagamento a Vicente dos Santos Caneco, do premio que lhe cabe, pela construcção do navio de explosão Bragança, destinada a servir de barca-pharol nos baixios de Bragança, no Estado do Pará, de accôrdo com o § 2º do art. 132 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1927, Página 24957 (Publicação Original)