Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:848$234, para pagamento, no exercicio de 1927, de differença de accrescimos de vencimentos ao juiz substituto federal na secção do Rio Grande do Norte, bacharel Celestino Carlos Wanderley

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e trinta e quatro réis (1:848$234), para occorrer, no exercicio de 1927, ao pagamento da differença entre accrescimos de vencimentos devida ao bacharel Celestino Carlos Wanderley, juiz substituto federal na secção do Rio Grande do Norte; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1927; 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1927, Página 24656 (Publicação Original)