Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.344, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.344, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1927

Regula o provimento de medicos chefes dos assistentes dos Laboratorios do Instituto Medico Legal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os assistentes effectivos do Laboratorio de Anatomia, Pathologia e Microscopia e do de Toxicologia do Instituto Medico Legal substituirão os chefes dos respectivos laboratorios em seus impedimentos temporarios; em caso de vaga, serão promovidos aos logares de chefe, mediante decreto.

     Art. 2º Os cargos de assistentes continuarão a ser preenchidos de accôrdo com o que preceitúa a lei nº 5.130, de 3 de janeiro de 1927.

     Art. 3º Os medicos chefes e assistentes dos laboratorios de Anatomia, Pathologia e Microscopia e do de Toxicologia, occupar-se-hão exclusivamente dos assumptos inherentes á sua especialidade.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1927; 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1927, Página 24656 (Publicação Original)