Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.341, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.341, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927
Autorizo o Poder Executivo a auxiliar o Estado do Paraná até a quantia de 500:000$, para ultimar os trabalhos da estrada de Curityba á fronteira de São Paulo, e rectifica a lei da despeza na parte relativa ao Ministerio das Relações Exteriores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Estado do Paraná até a
quantia de 500:000$ para ultimar os trabalhos da estrada de Curityba á fronteira
de São Paulo, podendo entrar em accôrdo com o governo dos dous Estados do Sul,
afim de determinar o ponto da fronteira mais conveniente daquelles Estados onde
deve ser feita a ligação interestadual.
Paragrapho unico. O auxilio a que se refere este
artigo será custeado pelo "Fundo especial para construcção e conservação de
estradas de rodagem federaes", creado pela lei n. 5.141, de 5 de janeiro de
1927, abrindo o Governo para esse fim os creditos necessarios até a referida
importancia.
Art. 2º A União pagará
este auxilio em duas prestações de 250:000$ cada uma, a primeira quando a
estrada attingir a metade da sua extensão kilometrica, e a segunda depois de
feita a juncção.
Art. 3º A lei da
despeza, na parte relativa ao Ministerio das Relações Exteriores, será observada
com as seguintes rectificações:
Na verba 1ª, o total da despeza fixa é de 893:250$, e não 875:230$000;
Na verba 2ª, o total da despeza fixa é de 1.705:750$, e não 1.726:750$000;
Na verba 3ª, o total da despeza variavel é de 297:808$891, e não 267:808$891;
Na verba 7ª, o total é de 337:542$932, e não 357:542$932;
Na verba 8ª, o total é de 250:000$, e não de 230:000$, por ser de 50:000$ a 2ª sub-consignação;
Na verba 10ª, a 2ª consignação é de 230:000$, e não 200:000$000;
Na verba 11ª, o total da 1ª consignação, n. 1, é de 182:000$, e não de 98:000$000;
Na verba 12ª, o total é de 650:000$, e não de
700:000$000.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1927, 106º da Independencia, e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder. Octavio Mangabeira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1927, Página 24271 (Publicação Original)