Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.341, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.341, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927

Autorizo o Poder Executivo a auxiliar o Estado do Paraná até a quantia de 500:000$, para ultimar os trabalhos da estrada de Curityba á fronteira de São Paulo, e rectifica a lei da despeza na parte relativa ao Ministerio das Relações Exteriores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Estado do Paraná até a quantia de 500:000$ para ultimar os trabalhos da estrada de Curityba á fronteira de São Paulo, podendo entrar em accôrdo com o governo dos dous Estados do Sul, afim de determinar o ponto da fronteira mais conveniente daquelles Estados onde deve ser feita a ligação interestadual.

     Paragrapho unico. O auxilio a que se refere este artigo será custeado pelo "Fundo especial para construcção e conservação de estradas de rodagem federaes", creado pela lei n. 5.141, de 5 de janeiro de 1927, abrindo o Governo para esse fim os creditos necessarios até a referida importancia.

     Art. 2º A União pagará este auxilio em duas prestações de 250:000$ cada uma, a primeira quando a estrada attingir a metade da sua extensão kilometrica, e a segunda depois de feita a juncção.

     Art. 3º A lei da despeza, na parte relativa ao Ministerio das Relações Exteriores, será observada com as seguintes rectificações:

     Na verba 1ª, o total da despeza fixa é de 893:250$, e não 875:230$000;

     Na verba 2ª, o total da despeza fixa é de 1.705:750$, e não 1.726:750$000;

     Na verba 3ª, o total da despeza variavel é de 297:808$891, e não 267:808$891;

     Na verba 7ª, o total é de 337:542$932, e não 357:542$932;

     Na verba 8ª, o total é de 250:000$, e não de 230:000$, por ser de 50:000$ a 2ª sub-consignação;

     Na verba 10ª, a 2ª consignação é de 230:000$, e não 200:000$000;

     Na verba 11ª, o total da 1ª consignação, n. 1, é de 182:000$, e não de 98:000$000;

     Na verba 12ª, o total é de 650:000$, e não de 700:000$000.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1927, 106º da Independencia, e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder. Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1927, Página 24271 (Publicação Original)