Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.338, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.338, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:358$064, para pagamento ao bacharel Luiz José de Sampaio, juiz federal na secção do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faco saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous contos tresentos e cincoenta e oito mil e sessenta e quatro réis (2:358$064), para pagamento ao bacharel Luiz José de Sampaio, juiz federal na secção do Rio Grande do Sul, do accrescimo de 5% sobre os respectivos vencimentos, a partir de 14 de janeiro de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 17/11/1927, Página 24172 (Publicação Original)