Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.338, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.338, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:358$064, para pagamento ao bacharel Luiz José de Sampaio, juiz federal na secção do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faco saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous contos tresentos e cincoenta e oito mil e sessenta e quatro réis (2:358$064), para pagamento ao bacharel Luiz José de Sampaio, juiz federal na secção do Rio Grande do Sul, do accrescimo de 5% sobre os respectivos vencimentos, a partir de 14 de janeiro de 1926; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Official - 17/11/1927, Página 24172 (Publicação Original)