Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza o Governo a duplicar a linha telegraphica de São Lourenço a Aquidauana, no Estado de Matto Grosso, e a abrir, para esse fim, o necessario credito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar duplicar a linha telegraphica de São Lourenço a Aquidauana, no Estado de Matto Grosso.

     Art. 2º Para esse fim o Governo abrirá o credito de réis 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1927, Página 24028 (Publicação Original)