Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza o Governo a duplicar a linha telegraphica de São Lourenço a Aquidauana, no Estado de Matto Grosso, e a abrir, para esse fim, o necessario credito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar duplicar a linha telegraphica de São Lourenço a Aquidauana, no Estado de Matto Grosso.
Art. 2º Para esse fim o Governo abrirá o credito de réis 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis).
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1927, Página 24028 (Publicação Original)