Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.331, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.331, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 7:000$, para attender ao pagamento da importancia devida a Luciano Passerini, pelos serviços prestados á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, em 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de sete contos de réis (7:000$000), afim de occorrer ao pagamento a que tem direito Luciano Passerini, pelos serviços que executou no edificio da Praça da Bandeira, destinado á Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, em 1923; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 12/11/1927, Página 23869 (Publicação Original)