Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.330, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.330, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 2:162$, para pagamento a Ernesto Francisco de Paula Velloso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dous contos cento e sessenta e dous mil réis (2:162$000), para pagamento ao fiel civil, addido ao Deposito Naval do Rio de Janeiro, Ernesto Francisco de Paula Velloso, dos seus vencimentos no exercicio de 1926, não recebidos por omissão orçamentaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1927, Página 24028 (Publicação Original)