Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.327, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.327, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza, a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:878$840, para a conclusão das obras de adaptação do predio destinado á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, em São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de vinte e tres contos, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta réis (23:878$840), para a conclusão das obras de adaptação do predio destinado á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, em São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23868 (Publicação Original)