Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.325, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.325, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927
Manda abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:053$116, para pagar ao commissario de policia José Joaquim Gonçalves, em virtude de sentença judiciaria e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezoito contos, cincoenta e tres mil cento e dezeseis réis (18:053$116), para pagar ao commissario de, policia José Joaquim Gonçalves, demittido sem causa justificada, os vencimentos que lhe cabem até o dia de sua reintegração, em virtude de sentença judiciaria.
Paragrapho unico. O Poder Executivo dará conhecimento desse facto ao procurador geral da Republica para apurar a responsabilidade do autor da demissão illegal e processal-o por isso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1927, 106º da Independência e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23868 (Publicação Original)