Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.325, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.325, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927

Manda abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:053$116, para pagar ao commissario de policia José Joaquim Gonçalves, em virtude de sentença judiciaria e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezoito contos, cincoenta e tres mil cento e dezeseis réis (18:053$116), para pagar ao commissario de, policia José Joaquim Gonçalves, demittido sem causa justificada, os vencimentos que lhe cabem até o dia de sua reintegração, em virtude de sentença judiciaria.

     Paragrapho unico. O Poder Executivo dará conhecimento desse facto ao procurador geral da Republica para apurar a responsabilidade do autor da demissão illegal e processal-o por isso.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1927, 106º da Independência e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23868 (Publicação Original)