Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.321, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.321, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:766$522, para pagamento a D. Maria Constança Ferreira Jaques, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:766$522, para pagamento devido a D. Maria Constança Ferreira Jaques, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23868 (Publicação Original)