Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.316, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.316, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 36:923$150, para pagamento de melhoria de reforma concedida a varios officiaes da Armada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sancciono a seguinte resolução :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de trinta e seis contos novecentos e vinte e tres mil cento e cincoenta réis (36:923$150), para occorrer, até o anno do 1921, ao pagamento da melhoria de reforma concedida em virtude de autorização constante do decreto legislativo n. 4.463, de 12 de janeiro de 1922, aos seguintes officiaes reformados : vice-almirante graduado Cleto Ladisláo Tourinho Japi-Assú; contra-almirantes graduados João Baptista de Menezes Ferreira e Gustavo Jacintho Martins Coelho; capitão de mar a guerra Henrique Bueno de Oliveira Sampaio; capitão de corveta José Antonio Lopes e capitão tenente Arthur Ernesto de Menezes.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1927, Página 23387 (Publicação Original)