Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.315, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.315, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:087$319, para pagar a terceiros officiaes da extincta Directoria Geral de Intendencia da Guerra, differença de vencimentos e gratificação provisoria que lhes são devidas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução :

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dous contos e oitenta e sete mil tresentos e dezenove réis 2:087$319), para pagamento aos terceiros officiaes da extincta Directoria Geral de Intendencia da Guerra, José Keller da Silva, Abilio Couto e Antonio Varella Seabra, proveniente de differença de vencimentos, de gratificação provisoria a que se refere a lei n. 3.990, de 21 de janeiro de 1920 e de gratificação addicional de 25 %, a que fizeram jús e não receberam; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23867 (Publicação Original)