Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.312, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.312, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:732$694, para pagamento á Companhia Agnlo Sul Americana de Seguros Terrestres e Maritimos, em virtude de sentença judiciana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trinta e cinco contos setecentos e trinta e dous mil seiscentos e noventa e quatro réis (35:732$694), para effectuar o pagamento á Companhia Anglo Sul Americana de Seguros Terrestres e Maritimos, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1927, Página 23527 (Publicação Original)