Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.311, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.311, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:656$440, para pagamento ao chefe de secção da Alfandega de Manáos, Firmo Caetano de Araujo, em virtude de reintegração

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:656$446 (vinte e um contos seiscentos e cincoenta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis réis). para pagar ao atual chefe de secção da Alfandega de Manáos, Firmo Caetano de Araujo, os vencimentos que lhe competiam no periodo de 26 de agosto de 1918 a 10 de junho de 1921, em virtude da sua reintegração; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1927, Página 23527 (Publicação Original)