Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.309, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.309, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:596$798, para pagamento a Romualdo dos Santos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:596$798 (onze contos quinhentos e noventa e seis mil setecentos e noventa e oito réis), para pagar a Romualdo dos Santos, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1927, Página 23526 (Publicação Original)