Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.309, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.309, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:596$798, para pagamento a Romualdo dos Santos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:596$798 (onze contos quinhentos e noventa e seis mil setecentos e noventa e oito réis), para pagar a Romualdo dos Santos, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1927, Página 23526 (Publicação Original)