Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.308, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.308, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927

Manda abrir o credito especial de 20:000$, para papamento a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. O Governo abrirá o credito especial de vinte contos de réis, para pagamento a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1927, Página 23526 (Publicação Original)