Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.308, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.308, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927
Manda abrir o credito especial de 20:000$, para papamento a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. O Governo abrirá o credito especial de vinte contos de réis, para pagamento a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1927, Página 23526 (Publicação Original)