Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.297, DE 25 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.297, DE 25 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 2:962$500, para pagamento de vencimentos a Rômulo Monteiro Gonçalves, ex-professor da Escola Agrícola de S. Bento das Lages

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 2:962$500, afim de serem pagos ao engenheiro agronomo Romulo Monteiro Gonçalves os vencimentos a que tem direito como professor que foi na Escola Agricola de São Bento das Lages, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 2/11/1927, Página 23219 (Publicação Original)