Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.297, DE 25 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.297, DE 25 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 2:962$500, para pagamento de vencimentos a Rômulo Monteiro Gonçalves, ex-professor da Escola Agrícola de S. Bento das Lages
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 2:962$500, afim de serem pagos ao engenheiro agronomo Romulo Monteiro Gonçalves os vencimentos a que tem direito como professor que foi na Escola Agricola de São Bento das Lages, no Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Official - 2/11/1927, Página 23219 (Publicação Original)